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CONVOCATÓRIA PARA O EXAME NACIONAL DE ACESSO À ADVOCACIA






Despacho n.º 01/OA-B/2023

O Regulamento n.º 1/19, de 7 de Março - Regulamento de Acesso à Advocacia -, institui no Capítulo II o Exame Nacional de Acesso à Advocacia como condição para o exercício da profissão em Angola.

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do referido Regulamento, o Exame Nacional de Acesso à Advocacia é convocado uma vez a cada ano civil pelo Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola e realizado em simultâneo em todo o território nacional, durante o mês de Abril, sendo que, por razões ponderosas, podem ser realizados exames em datas distintas, atendendo critérios de oportunidade de cada Conselho Provincial, Interprovincial ou Delegações Provinciais da Ordem dos Advogados de Angola.

Nestes termos, no uso das competências que me são conferidas pelas alíneas c), d), e), e o), do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Angola e o n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de Acesso à Advocacia, determino o seguinte:

1. É convocado o Exame Nacional de Acesso à Advocacia referente ao ano de 2023 para o dia 28 de Abril, pelas 10:00 horas; 2. O Exame Nacional de Acesso à Advocacia referente ao ano de 2023 consistirá numa prova escrita presencial e será realizado em simultâneo em todo o território nacional; 3. As inscrições para o Exame Nacional de Acesso à Advocacia terão início no dia 01 de Março e termo no dia 31 do mesmo mês; 4. Só poderão inscrever-se para o Exame Nacional de Acesso à Advocacia os cidadãos nacionais licenciados em Direito ou cidadãos estrangeiros licenciados em Direito pelas universidades angolanas se, nos respectivos países, os licenciados angolanos puderem, em igualdade de circunstâncias, gozar do mesmo direito; e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e não estejam abrangidos por nenhuma das incompatibilidades previstas na Constituição da República de Angola, na lei e demais regulamentos que disciplinam o exercício da advocacia em Angola; 5. O processo de inscrição, a apresentação de reclamações, o acesso às listas de admissão e a publicação dos resultados terão lugar no sítio da internet do Centro de Estudos e Formação da Ordem dos Advogados de Angola – CEF-OAA (www.cef-oaa.org), em conformidade com o calendário a ser publicado por este Centro, devendo os candidatos dispor de um endereço electrónico (e-mail) válido e de uso exclusivo, para os devidos efeitos; 6. Para efeito de inscrição para o Exame Nacional de Acesso à Advocacia, os candidatos deverão apresentar cópias coloridas do Bilhete de Identidade ou documento equivalente e do diploma, certificado ou declaração de fim de curso, bem como efectuar o pagamento da taxa de inscrição nos canais de pagamento electrónicos, por meio da referência gerada no momento da inscrição; 7. A taxa de inscrição é de Kz 25 000,00 (vinte e cinco mil kwanzas); 8. O Exame Nacional de Acesso à Advocacia referente ao ano de 2023 incidirá sobre as seguintes disciplinas: a) Direito Constitucional; b) Direito Civil; c) Direito Processual Civil; d) Direito Penal; e) Direito Processual Penal; e f) Ética e Deontologia Profissional. O presente despacho não dispensa a consulta do Regulamento n.º 1/19, de 7 de Março - Regulamento de Acesso à Advocacia-, do Regulamento nº 02/2022, de 15 de Fevereiro -Regulamento do Exame Nacional de Acesso à Advocacia-, do calendário a ser publicado pelo CEF-OAA e demais informações disponíveis no sítio da internet www.cef-oaa.org.

Luanda, 10 de Fevereiro de 2023


Luís Paulo Monteiro BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS

 
 
 

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