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Perguntas Frequentes

1. O que é o ENOAA?

 

O Exame Nacional de Acesso à Advocacia (ENOAA) é um requisito para a inscrição como advogado estagiário na Ordem dos Advogados de Angola, instituído pelo Regulamento n.º 1/19, de 7 de Março - Regulamento de Acesso à Advocacia.

 

Este Regulamento foi aprovado pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), no exercício da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do artigo 193.º da Constituição da República de Angola, o qual estabelece que compete à Ordem, nomeadamente, a regulação do acesso à advocacia.

 

2. Qual é o Objectivo do ENOAA?

 

O ENOAA, cuja organização é assegurada pelo Centro de Estudos e Formação da Ordem dos Advogados de Angola, tem como objectivo aferir se os candidatos à advocacia possuem conhecimentos jurídicos mínimos necessários para o estágio de advocacia e a formação profissional, organizados pela Ordem dos Advogados de Angola.

 

3. Quem convoca, qual é a data e o local de realização do ENOAA?

 

O ENOAA é convocado uma vez em cada ano civil pelo Bastonário da OAA e realizado simultaneamente em todo o território nacional.

Para o presente ano, o Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, por meio do Despacho n.º 006/CNOAA/2024, de 21 de Março, convocou o Exame Nacional de Acesso à Advocacia para o dia 31 de Maio de 2024, pelas 10:00, consistirá numa prova escrita presencial.

ENOAA será realizado em todo o território nacional, com o suporte de todas as representações da OAA, designadamente Conselhos Provinciais, Conselhos Interprovinciais e Delegações Provinciais da Ordem dos Advogados de Angola.

4. Quem pode candidatar-se ao ENOAA?

Só podem candidatar-se para o ENOAA os cidadãos nacionais licenciados em Direito que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e não estejam abrangidos por nenhuma das incompatibilidades previstas na Constituição da República de Angola, na lei e demais regulamentos que disciplinam o exercício da advocacia em Angola, e que reúnem os demais requisitos exigidos para a inscrição como Advogado Estagiário.

Excepcionalmente, poderão candidatar-se ao ENOAA os cidadãos estrangeiros licenciados em Direito pelas universidades angolanas se, nos respectivos países, os licenciados angolanos puderem, em igualdade de circunstâncias, gozar do mesmo direito

5. Como é o organizado o processo desde a inscrição até à publicação dos resultados? 

O processo de inscrição, a apresentação de reclamações, o acesso às respectivas listas de admissão e os resultados do ENOAA 2024 terão lugar no sítio da internet do Centro de Estudos e Formação da Ordem dos Advogados de Angola - www.cef-oaa.org, devendo os candidatos dispor, para o efeito, de um endereço electrónico válido e de uso único para cada candidato.

6. Qual é o período de inscrição para o ENOAA?

As inscrições para o ENOAA tiveram início no dia 22 de Março e termo no dia 21 de Abril de 2024.

7. Quais são os documentos necessários para inscrição ao ENOAA?

Para efeito de inscrição para o ENOAA, os candidatos deverão apresentar: os seguintes documentos: 

a) Cópia colorida do Documento de Identificação;

b) Cópia do diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso;

8. Paga-se alguma taxa de inscrição para o ENOAA?

No acto da inscrição, os candidatos ao ENOAA devem pagar uma taxa de inscrição, a qual, por Deliberação n.º 6/2024, de 21 de Março,  do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, foi fixada no valor de Akz 25 000,00 (Vinte e Cinco Mil kwanzas). Esta taxa deve ser paga pelos canais de pagamento electrónicos, usando, para o efeito, a referência gerada no momento da inscrição e recebida via SMS ou por correio electrónico. 

9. Quais são os passos para a inscrição?

Para inscrição para o ENOAA, os candidatos deverão seguir os seguintes passos:

1.º Passo: Aceder a plataforma de inscrição online www.cef.oaa.org;

2.º Passo: Preencher todos os campos obrigatórios do formulário electrónico de inscrição para o ENOAA e carregar a cópia colorida do Bilhete de Identidade ou documento equivalente e cópia colorida do diploma, certificado ou declaração de conclusão de licenciatura em Direito, nos espaços correspondentes;

 

3.º Passo: Submeter o formulário de inscrição correctamente;

 

4.º Passo: Aguardar pelo prazo de 72 horas de triagem e validação da sua candidatura;

 

5.º Passo: Efectuar o pagamento da taxa de inscrição nos canais de pagamento; electrónicos, no prazo de 72 horas, a contar da data do recebimento da referência de pagamento SMS ou por correio electrónico.

 

10. Como é constituído o Júri do ENOAA?

O ENOAA é científica e pedagogicamente coordenado por um júri, constituído por membros e em número designados pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, que é integrado por Advogados com inscrição em vigor; Docentes de Direito; Magistrados; e Juristas de reconhecido mérito, competência e capacidade técnica.

11. Qual é conteúdo do ENOAA?

O ENOAA 2024 consistirá primeiro numa prova escrita e posteriormente por uma prova oral, cujo conteúdo abrange matérias ligadas ao direito substantivo (Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Penal), ao direito adjectivo (Direito Processual Civil, Direito Processual Penal), bem como a Ética e Deontologia Profissional. 

 

12. Como é feita a avaliação? Há algum numerus clausus?

 

A cotação do exame escrito presencial é graduada entre 0 a 20 valores, devendo ser arredondada por excesso quando for igual ou superior a 0,5, e por defeito quando for inferior. Tratando-se de exame virtual, a cotação é graduada entre de 0% a 100%, sem possibilidade de arredondamento.

 

1O resultado ou nota final do ENOAA para efeito de admissão à Ordem dos Advogados de Angola é determinado com base no seguinte critério: Nota Final (NF) é a média ponderada da Nota do Exame Escrito (NEE), com ponderador de 40%, e da Nota do Exame Oral (NEO), com ponderador de 60%.

 

São admitidos à Advocacia todos os candidatos que obtiverem uma classificação igual ou superior a 10 valores ou a 50%. Se, por deliberação do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, não houver a realização da prova oral, a nota final igual à nota do exame escrito.

 

13. O que acontece depois do ENOAA?

 

Com a publicação definitiva dos resultados do ENOAA, nas instalações da OAA e do CEF-OAA ou nos respectivos sítios destas na internet, os candidatos admitidos devem proceder a sua inscrição como Advogados Estagiários, no prazo de 45 dias úteis, nos termos dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Angola e do presente Regulamento.

14. Haverá um número limite de inscrições? 

 

Não, todos os Candidatos que reúnam os requisitos necessários estabelecidos na lei e nos regulamentos aplicáveis serão admitidos ao ENOAA.


15. Haverá um número limite para candidatos aprovados?

 

Não, O ENOAA tem uma natureza qualificativa e não de exclusão, pelo que, não haverá quotas, sendo suficiente a nota mínima regulamentar. 
 

16. Qual é a nota mínima para ser admitido?

A nota mínima de admissão é de 50% ou 10 valores.

17. O candidato deve necessariamente efectuar a inscrição para o ENOAA na sua província de domicílio?

 

Não, desde que tenha acesso a internet, pode fazer em qualquer lugar. 



18. Quanto tempo dispõe o candidato que for admitido ao EN-OAA para apresentar o processo de inscrição?

 

Nos termos do artigo 13.º do Regulamento de Acesso à Advocacia, o candidato admitido dispõe do prazo de 45 dias úteis para realizar a sua inscrição.

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